Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN)

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Programa Estadual de Apoio às RPPNs

A Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) é uma categoria de unidade de conservação de domínio privado, prevista na legislação ambiental brasileira (Lei 9985/2000) e reconhecida, no Estado do Rio, através do Decreto Estadual 40.909/2007. Criada por iniciativa dos proprietários e por ato do poder público, estas unidades têm como principais objetivos a preservação da diversidade biológica, das paisagens notáveis e, também, de locais que apresentem elevado valor histórico, arqueológico, paleontológico e espeleológico. No Estado do Rio, as RPPNs são consideradas como unidades de conservação de proteção integral.

A criação de áreas protegidas, seja de domínio público ou privado, é uma das estratégias mais efetivas para a preservação dos remanescentes da Mata Atlântica e de seus ecossistemas associados. Através das RPPNs, os proprietários particulares associam-se ao esforço de preservação, fortalecendo os corredores ecológicos de unidades de conservação no Estado, além de contribuírem para importantes serviços ambientais: proteção de nascentes e cursos d´água, de entorno de lagoas e represas; colaboração no controle climático e na purificação da atmosfera; e contenção de erosão em morros e encostas.

Além destes aspectos, as RPPNs podem representar uma fonte geradora de emprego e renda para seus proprietários, moradores e comunidade do entorno. Entre as atividades que podem ser desenvolvidas numa RPPN estão a visitação pública controlada com finalidade educativa e ecoturística, observação da fauna e da flora e pesquisas científicas. Os proprietários também têm direito a isenção de impostos, reconhecimento da sociedade, Poder Público e imprensa, facilidade de acesso aos fundos de apoio à implantação e gestão e apoio de instituições de conservação e pesquisa.

De acordo com a Resolução SEA 038/2007, o interessado em instituir uma RPPN deve apresentar Requerimento ao Instituto Estadual de Florestas, acompanhado dos seguintes documentos:

·        I – justificativa para a constituição da RPPN;

·        II - cópia autenticada da cédula de identidade e CPF do proprietário e de seu cônjuge, se houver;

·        III – matrícula atualizada do imóvel no Registro Geral de Imóveis – RGI;

·        IV - Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR, quando for o caso;

·        V - planta e memorial descritivo da área total do imóvel, com a indicação dos limites de cada matrícula, dos confrontantes e da área proposta para a constituição da RPPN, assinada por profissional habilitado, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, contendo as coordenadas dos vértices definidores dos limites do imóvel e da área proposta como RPPN, georreferenciadas de acordo com as especificações do Sistema Geodésico Brasileiro; e

·        VI - prova de quitação do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, ou Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, por meio de certidão negativa de débitos relativa ao imóvel expedida pelo órgão de administração tributária competente.

O Requerimento e a documentação devem ser protocolados na sede do IEF/RJ, na Rua da Ajuda, 5/7º andar – Centro – Rio de Janeiro/RJ.

É recomendável que os interessados, antes de dar entrada no Requerimento, busquem orientação no Núcleo de RPPNs do IEF/RJ, na Rua do Ouvidor, 97/Sala 302, das 9h às 18h.

Mais informações pelo telefone (21) 3553-5343, no horário comercial, ou através do e-mail rppn.ief@gmail.com.

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Requerimento para a criação de RPPN

Decreto Estadual 40.909/2007

Resolução SEA 038/2007

 


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