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Programa Estadual de Apoio às RPPNs
A Reserva
Particular do Patrimônio Natural (RPPN) é uma categoria de unidade de conservação
de domínio privado, prevista na legislação ambiental brasileira (Lei
9985/2000) e reconhecida, no Estado do Rio, através do Decreto Estadual
40.909/2007. Criada por iniciativa dos proprietários e por ato do poder
público, estas unidades têm como principais objetivos a preservação da
diversidade biológica, das paisagens notáveis e, também, de locais que
apresentem elevado valor histórico, arqueológico, paleontológico e espeleológico. No Estado do Rio, as RPPNs
são consideradas como unidades de conservação de proteção integral.
A criação de
áreas protegidas, seja de domínio público ou privado, é uma das estratégias
mais efetivas para a preservação dos remanescentes da Mata Atlântica e de
seus ecossistemas associados. Através das RPPNs,
os proprietários particulares associam-se ao esforço de preservação,
fortalecendo os corredores ecológicos de unidades de conservação no Estado,
além de contribuírem para importantes serviços ambientais: proteção de
nascentes e cursos d´água,
de entorno de lagoas e represas; colaboração no controle climático e na
purificação da atmosfera; e contenção de erosão em morros e encostas.
Além destes
aspectos, as RPPNs podem representar uma fonte
geradora de emprego e renda para seus proprietários, moradores e comunidade
do entorno. Entre as atividades que podem ser desenvolvidas numa RPPN estão
a visitação pública controlada com finalidade
educativa e ecoturística, observação da fauna e
da flora e pesquisas científicas. Os proprietários também têm direito a
isenção de impostos, reconhecimento da sociedade, Poder Público e imprensa,
facilidade de acesso aos fundos de apoio à implantação e gestão e apoio de
instituições de conservação e pesquisa.
De acordo com a
Resolução SEA 038/2007, o interessado em instituir uma RPPN deve apresentar
Requerimento ao Instituto Estadual de Florestas, acompanhado dos seguintes
documentos:
·
I – justificativa
para a constituição da RPPN;
·
II - cópia
autenticada da cédula de identidade e CPF do proprietário e de seu cônjuge, se houver;
·
III – matrícula
atualizada do imóvel no Registro Geral de Imóveis – RGI;
·
IV - Certificado
de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR, quando for o caso;
·
V
- planta e memorial descritivo da área total do imóvel, com a indicação dos
limites de cada matrícula, dos confrontantes e da área proposta para a
constituição da RPPN, assinada por profissional habilitado, com a devida
Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, contendo as coordenadas dos
vértices definidores dos limites do imóvel e da área proposta como RPPN, georreferenciadas de acordo com as especificações do
Sistema Geodésico Brasileiro; e
·
VI - prova de
quitação do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, ou Imposto
Predial e Territorial Urbano – IPTU, por meio de certidão negativa de
débitos relativa ao imóvel expedida pelo órgão de administração tributária
competente.
O Requerimento e
a documentação devem ser protocolados na sede do IEF/RJ, na Rua da Ajuda,
5/7º andar – Centro – Rio de Janeiro/RJ.
É recomendável
que os interessados, antes de dar entrada no Requerimento, busquem
orientação no Núcleo de RPPNs do IEF/RJ, na Rua
do Ouvidor, 97/Sala 302, das 9h às 18h.
Mais informações pelo
telefone (21) 3553-5343, no horário comercial, ou através do e-mail
rppn.ief@gmail.com.
Downloads
(Clique
com o botão direito do mouse e selecione “Salvar destino como”)
Requerimento para a criação de RPPN
Decreto Estadual 40.909/2007
Resolução SEA 038/2007
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