Conheça o IEF/RJ

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O que é o IEF/RJ?

 

A Fundação Instituto Estadual de Florestas (IEF/RJ) é o órgão responsável pela execução da política florestal e da política de conservação dos recursos naturais renováveis do Estado do Rio de Janeiro. A finalidade básica do IEF/RJ é a de garantir o controle, a preservação, a conservação e a recuperação da flora e da fauna em todo o Estado, visando à melhoria da qualidade de vida das gerações presentes e futuras, bem como a preservação do rico patrimônio genético associado à biodiversidade fluminense.

O IEF/RJ foi criado pela Lei n.º 1.071, de 18/11/86. Sua implantação, no entanto, só ocorreu com a edição do Decreto n.º 10.893, de 22/12/87. Em 07/06/88 a Lei n.º 1.315 instituiu a Política Florestal do Estado e autorizou o poder executivo a transformar o IEF/RJ em Fundação, o que foi feito pelo Decreto n.º 11.782, de 28/08/88, que também aprovou o seu Estatuto. Atualmente, é vinculado à Secretaria de Estado do Ambiente (SEA).

 

Sede:

Rua da Ajuda, 5/7º andar

Centro – Rio de Janeiro/RJ

CEP 20.040-000

Telefones:

Protocolo: (21) 2299-3071

Licitação: (21) 2299-3084

Presidência: (21) 2299-3087/3088. Fax: (21) 2299-3087

Vice-Presidência: (21) 2299-3119

Diretoria de Administração e Finanças: (21) 2299-3048

Diretoria de Conservação da Natureza: (21) 2299-3056

Diretoria de Desenvolvimento e Controle Florestal: (21) 2299-3061

 

1. Principais Objetivos do IEF/RJ:

I - dirigir, orientar e promover a fiscalização das atividades de exploração de florestas, fauna silvestre e aquática, visando a sua conservação, proteção e desenvolvimento;
II - fazer cumprir a legislação federal e estadual sobre florestas, fauna e mananciais;
III - implantar, administrar e conservar os parques, reservas equivalentes e florestas públicas de domínio do Estado;
IV - realizar a identificação qualitativa e quantitativa da flora e da fauna do Estado;
V - realizar estudos e desenvolver trabalhos que visem à multiplicação de espécies da fauna raras ou ameaçadas de extinção, com fins de repovoamento de áreas florestais protegidas;
VI - promover e incentivar o reflorestamento ecológico, de proteção e o de interesse econômico, mediante assistência técnica, prestação de serviços, produção de sementes, mudas e utensílios;
VII - promover o plantio de espécies nativas de madeira considerada nobre ou rara, a fim de assegurar-lhes a perpetuidade;
VIII - promover, desenvolver e executar pesquisas e estudos sobre flora, fauna e técnicas silviculturais para todas as regiões do Estado;
IX - orientar as atividades de conservação de solos com fins ecológicos, tendo em vista, principalmente, a preservação dos recursos hídricos;
X - desenvolver atividades educativas para formação de uma consciência coletiva para a gestão ambiental e de valorização da natureza;
XI - articular-se com entidades ou órgãos públicos e privados visando ao cumprimento de seus objetivos.

 

 


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