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O
que é o IEF/RJ?
A
Fundação Instituto Estadual de Florestas (IEF/RJ) é o órgão responsável
pela execução da política florestal e da política de conservação dos
recursos naturais renováveis do Estado do Rio de Janeiro. A finalidade
básica do IEF/RJ é a de garantir o controle, a preservação, a conservação
e a recuperação da flora e da fauna em todo o Estado, visando à melhoria
da qualidade de vida das gerações presentes e futuras, bem como a
preservação do rico patrimônio genético associado à biodiversidade fluminense.
O
IEF/RJ foi criado pela Lei n.º 1.071, de
18/11/86. Sua implantação, no entanto, só ocorreu com a edição do Decreto
n.º 10.893, de 22/12/87. Em 07/06/88 a Lei n.º 1.315 instituiu a Política Florestal do Estado e
autorizou o poder executivo a transformar o IEF/RJ em Fundação, o que foi
feito pelo Decreto n.º 11.782, de 28/08/88, que também aprovou o seu
Estatuto. Atualmente, é vinculado à Secretaria de Estado do Ambiente
(SEA).
Sede:
Rua
da Ajuda, 5/7º andar
Centro
– Rio de Janeiro/RJ
CEP
20.040-000
Telefones:
Protocolo:
(21) 2299-3071
Licitação:
(21) 2299-3084
Presidência:
(21) 2299-3087/3088. Fax: (21) 2299-3087
Vice-Presidência:
(21) 2299-3119
Diretoria
de Administração e Finanças: (21) 2299-3048
Diretoria
de Conservação da Natureza: (21) 2299-3056
Diretoria
de Desenvolvimento e Controle Florestal: (21) 2299-3061
1. Principais Objetivos do IEF/RJ:
I
- dirigir, orientar e promover a fiscalização das atividades de
exploração de florestas, fauna silvestre e aquática, visando a sua
conservação, proteção e desenvolvimento;
II - fazer cumprir a legislação federal e estadual sobre florestas, fauna
e mananciais;
III - implantar, administrar e conservar os parques, reservas
equivalentes e florestas públicas de domínio do Estado;
IV - realizar a identificação qualitativa e quantitativa da flora e da
fauna do Estado;
V - realizar estudos e desenvolver trabalhos que visem à multiplicação de
espécies da fauna raras ou ameaçadas de extinção, com fins de repovoamento de áreas florestais protegidas;
VI - promover e incentivar o reflorestamento ecológico, de proteção e o
de interesse econômico, mediante assistência técnica, prestação de
serviços, produção de sementes, mudas e utensílios;
VII - promover o plantio de espécies nativas de madeira considerada nobre
ou rara, a fim de assegurar-lhes a perpetuidade;
VIII - promover, desenvolver e executar pesquisas e estudos sobre flora,
fauna e técnicas silviculturais para todas as
regiões do Estado;
IX - orientar as atividades de conservação de solos com fins ecológicos,
tendo em vista, principalmente, a preservação dos recursos hídricos;
X - desenvolver atividades educativas para formação de uma consciência
coletiva para a gestão ambiental e de valorização da natureza;
XI - articular-se com entidades ou órgãos públicos e privados visando ao
cumprimento de seus objetivos.
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