|
É obrigatória a autorização do Instituto Estadual de
Florestas (IEF/RJ) para as seguintes ações na área de desenvolvimento e
controle florestal:
- Corte
de Floresta Plantada
- Reserva
Florestal Legal
- Supressão
de Vegetação Nativa
- Recuperação/Recomposição/Restauração
de Áreas Degradadas/Alteradas/Perturbadas
Para a obtenção destas autorizações, os interessados
devem comparecer ao Protocolo do IEF/RJ (Rua da Ajuda, 5/7º andar – Centro
– Rio de Janeiro/RJ), de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h. Os
documentos gerais requeridos para todos os processos são os seguintes:
Documentos Gerais
1.1. Requerimento padrão (para
baixar modelo do requerimento, clique aqui);
1.2. No
caso de Pessoa Física: RG, CPF e comprovante de residência, autenticados
(caso não haja cópia autenticada, apresentar documento original e cópia);
1.3. No caso
de Pessoa Jurídica: CNPJ e contrato social, autenticados (caso não haja
cópia autenticada, apresentar documento original e cópia);
1.4.
Declaração/certidão da Prefeitura Municipal, definindo:
1.4.1. Se o local e o tipo de empreendimento
ou atividade estão em conformidade com a legislação aplicável ao uso e
ocupação do solo;
1.4.2.
Se a área objeto do requerimento passou a compor área urbana a partir do
ano de 1989;
1.5. Cópia autenticada da
procuração original, no caso de representante legal, com firma reconhecida;
1.5.1. Cópia do RG e CPF do
representante legal devidamente autenticados (caso não haja cópia
autenticada, apresentar documento original e cópia);
1.6. Cópia
autenticada da(s) carteira(s) de identidade do(s) Conselho(s) Regional(is)
do(s) Responsável(is) Técnico(s), quando for o caso (caso não haja cópia
autenticada, apresentar documento original e cópia);
1.7. Cópia
do protocolo de licenciamento ambiental junto à FEEMA, se for o caso.
Documentos Específicos
Corte de Floresta Plantada
Reserva Florestal Legal
Supressão de Vegetação
Nativa
Recuperação/Recomposição/Restauração de
Áreas Degradadas/Alteradas/Perturbadas
|